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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 678/STF - 09/10/2003

(Doc. VP 103.3262.5007.5000)
Servidor público. Regime jurídico único. Tempo de serviço regido pela CLT. Anuênio e licença-prêmio. Afastamento. Inconstitucionalidade. Lei 8.162/91, art. 7º, I e III. Lei 8.112/1990, art. 243. CF/88, art. 5º, XXXVI.

«São inconstitucionais os incisos I e III do art. 7º da Lei 8.162/91, que afastam, para efeito de anuênio e de licença-prêmio, a contagem do tempo de serviço regido pela CLT dos servidores que passaram a submeter-se ao Regime Jurídico Único.»

Jurisprudência - Súmula 678/STF