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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 675/STF - 09/10/2003

(Doc. VP 103.3262.5007.4700)
Jornada de trabalho. Turnos ininterruptos. Intervalo intrajornada. Oferecimento de intervalos para descanso e alimentação. Circunstância que não descaracteriza os turnos ininterruptos. CF/88, art. 7º, XIV. CLT, art. 58.

«Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de seis horas não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art. 7º, XIV, da CF/88.»