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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 658/STF - 09/10/2003

(Doc. VP 103.3262.5007.3000)
Tributário. Seguridade social. FINSOCIAL. Alíquota. Empresas dedicadas exclusivamente à prestação de serviços. Lei 7.787/1989, art. 7º. Lei 7.894/1989, art. 1º. ADCT da CF/88, art. 56. CF/88, art. 150, II e CF/88, art. 195.

«São constitucionais os arts. 7º da Lei 7.787/1989 e 1º da Lei 7.894/89 e da Lei 8.147/90, que majoraram a alíquota do FINSOCIAL, quando devida a contribuição por empresas dedicadas exclusivamente à prestação de serviços.»

Jurisprudência - Súmula 658/STF