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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 654/STF - 09/10/2003

(Doc. VP 103.3262.5007.2600)
Hermenêutica. Lei. Garantia de irretroatividade. Impossibilidade de ser invocada pela entidade estatal que a tenha editada. CF/88, art. 5º, XXVI.

«A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da CF/88, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.»

Jurisprudência - Súmula 654/STF