STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 653/STF - 09/10/2003
(Doc. VP 103.3262.5007.2500)
Tribunal de Contas. Conselheiros. Escolha. Formas. CF/88, art. 73, § 2º e 75.
«No Tribunal de Contas estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro à sua livre escolha.»