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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 633/STF - 09/10/2003

(Doc. VP 103.3262.5007.0500)
Recurso extraordinário. Honorários advocatícios. Processo trabalhista. Verba devida somente nas hipóteses da Lei 5.584/1970. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 541. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 102, III.

«É incabível a condenação em verba honorária nos recursos extraordinários interpostos em processo trabalhista, exceto nas hipóteses previstas na Lei 5.584/1970. »