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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 63/STF -

(Doc. VP 103.3262.5001.3500)
Automóvel estrangeiro. Prova do licenciamento há mais de 6 meses. Necessidade.

«É indispensável, para trazida de automóvel, a prova do licenciamento há mais de seis meses no país de origem.» Obs.: Decreto-lei 37/66. Decreto-lei 61,324/67. Decreto-lei 1.123/70. Decreto-lei 1.455/76.