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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 607/STF - 29/10/1984

(Doc. VP 103.3262.5006.7900)
Ação penal. Denúncia como substitutivo da portaria. Prescrição. CPP, art. 384, § 1º, CPP, art. 351 e CPP, art. 563. CP, art. 1º, CP, art. 117, CP, art. 121, § 3º e CP, art. 129, § 1º.

«Na ação penal regida pela Lei 4.611/65, a denúncia, como substitutivo da portaria, não interrompe a prescrição.»

Jurisprudência - Súmula 607/STF