STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 598/STF - 03/10/1977
(Doc. VP 103.3262.5006.7000)
Recurso extraordinário. Embargos de divergência. Paradigma de discordância repelido. CPC/1973, art. 546.
«Nos embargos de divergência não servem como padrão de discordância os mesmos paradigmas invocados para demonstrá-la mas repelidos como não dissidentes no julgamento do recurso extraordinário.»
Jurisprudência - Súmula 598/STF