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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 598/STF - 03/10/1977

(Doc. VP 103.3262.5006.7000)
Recurso extraordinário. Embargos de divergência. Paradigma de discordância repelido. CPC/1973, art. 546.

«Nos embargos de divergência não servem como padrão de discordância os mesmos paradigmas invocados para demonstrá-la mas repelidos como não dissidentes no julgamento do recurso extraordinário.»

Jurisprudência - Súmula 598/STF