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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 593/STF - 03/10/1977

(Doc. VP 103.3262.5006.6500)
Trabalhista. FGTS. Incidência. Horas extras. CLT, art. 61. Lei 8.036/1990.

«Incide o percentual do fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS) sobre a parcela da remuneração correspondente a horas extraordinárias de trabalho.»

Jurisprudência - Súmula 593/STF