STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 561/STF - 03/10/1977
(Doc. VP 103.3262.5006.3300)
Desapropriação. Indenização. Cálculo. Correção monetária devida. Lei 4.686, de 21/06/1965. Súmula 475/STF.
«Em desapropriação, é devida a correção monetária até a data do efetivo pagamento da indenização, devendo proceder-se à atualização do cálculo, ainda que por mais de uma vez.»
Jurisprudência - Súmula 561/STF