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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 56/STF -

(Doc. VP 103.3262.5001.2800)
Administrativo. Militar reformado. Pena disciplinar. Sujeição.

«Militar reformado não está sujeito a pena disciplinar.» Obs.: Lei 5.774/1971, arts. 9º, I, 15, § 3º e 51, «e». Decreto 11.665/1943. Decreto 76.322/1975, art. 1º.

Jurisprudência - Súmula 56/STF