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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 521/STF - 10/12/1969

(Doc. VP 103.3262.5005.9300)
Estelionato. Cheque sem fundos. Competência. Local da recusa de pagamento. CP, art. 171, VI, § 2º.

«O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.»

Jurisprudência - Súmula 521/STF