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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 496/STF - 10/12/1969

(Doc. VP 103.3262.5005.6800)
Decretos-leis. Expedição entre 24/01 e 15/03/67. Constitucionalidade.

«São válidos, porque salvaguardados pelas disposições constitucionais transitórias da CF/67, os Decretos-leis expedidos entre 24/01 e 15/03/67.»