STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 483/STF - 10/12/1969
(Doc. VP 103.3262.5005.5500)
Locação. Retomada. Dispensabilidade de prova. Uso próprio. CCB/1916, art. 32.
«É dispensável a prova da necessidade, na retomada do prédio situado em localidade para onde o proprietário pretende transferir residência, salvo se mantiver, também, a anterior, quando dita prova será exigida.»
Jurisprudência - Súmula 483/STF