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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 481/STF - 10/12/1969

(Doc. VP 103.3262.5005.5300)
Locação comercial. Fundo de comércio. Retomante. Inaplicabilidade do Decreto 24.150/1934, art. 8º,«e», parágrafo único.

«Se a locação compreende, além do imóvel, fundo de comércio, com instalações e pertences, como no caso de teatros, cinemas e hotéis, não se aplicam ao retomante as restrições do art. 8º, «e», parágrafo único, do Decreto 24.150, de 20/04/34

Jurisprudência - Súmula 481/STF