STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 48/STF -
(Doc. VP 103.3262.5001.2000)
Servidor público. Substituição de professor catedrático.
«É legítimo o rodízio de docentes livres na substituição do professor catedrático.» Obs.: Lei 5.540/68, art. 33, § 2º, § 3º. Decreto-lei 464/69, art. 10.