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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 478/STF - 10/12/1969

(Doc. VP 103.3262.5005.5000)
Justiça do Trabalho. Provimento de Juízes substitutos. Ordem de classificação. CLT, art. 654, § 3º.

«O provimento em cargos de juízes substitutos do trabalho, deve ser feito independentemente de lista tríplice, na ordem de classificação dos candidatos.»

Jurisprudência - Súmula 478/STF