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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 464/STF - 08/10/1964

(Doc. VP 103.3262.5005.3600)
Seguridade social. Acidente de trabalho. Indenização. Cálculo. Inclusão de repouso semanal remunerado. Lei 605/1949, art. 1º.

«No cálculo da indenização por acidente do trabalho inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.»