STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 461/STF - 08/10/1964
(Doc. VP 103.3262.5005.3300)
Trabalhista. Pagamento de salário. Dias de descanso. Repouso Semanal Remunerado - RSR. Lei 605/1949, art. 1º, Lei 605/1949, art. 7º, Lei 605/1949, art. 8º e Lei 605/1949, art. 9º.
«É duplo, e não triplo, o pagamento do salário nos dias destinados a descanso.»
Jurisprudência - Súmula 461/STF