STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 459/STF - 08/10/1964
(Doc. VP 103.3262.5005.3100)
Trabalhista. Despedida sem justa causa. Cálculo da indenização. CLT, art. 457, § 1º e CLT, art. 477.
«No cálculo da indenização por despedida injusta, incluem-se os adicionais, ou gratificações, que, pela habitualidade, se tenham incorporado ao salário.»