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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 442/STF - 08/10/1964

(Doc. VP 103.3262.5005.1400)
Locação. Inscrição do contrato no Registro de Imóveis. Validade contra terceiros. CCB/1916, art. 1.197.

«A inscrição do contrato de locação no registro de imóveis, para a validade da cláusula de vigência contra o adquirente do imóvel, ou perante terceiros, dispensa a transcrição no registro de títulos e documentos.»