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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 438/STF - 08/07/1964

(Doc. VP 103.3262.5005.1000)
Tributário. Legitimidade. Taxa de educação e saúde. Adicional do imposto de vendas e consignações.

«É legítima a cobrança, em 1962, da taxa de educação e saúde, de Santa Catarina, adicional do imposto de vendas e consignações.»