STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 428/STF - 08/07/1964
(Doc. VP 103.3262.5005.0000)
Recurso. Apelação tempestiva. Despacho intempestivo. Inexistência de prejuízo.
«Não fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente.»
Jurisprudência - Súmula 428/STF