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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 422/STF - 08/07/1964

(Doc. VP 103.3262.5004.9400)
Absolvição criminal. Medida de segurança. CP, art. 79. CPP, art. 753 e CPP, art. 755.

«A absolvição criminal não prejudica a medida de segurança, quando couber, ainda que importe privação da liberdade.»