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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 420/STF - 08/07/1964

(Doc. VP 103.3262.5004.9200)
Sentença estrangeira. Homologação. Indispensabilidade de prova do trânsito em julgado. Decreto-lei 4.657/1942, art. 15, «c».

«Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado.»

Jurisprudência - Súmula 420/STF