STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 390/STF - 08/05/1964
(Doc. VP 103.3262.5004.6200)
Medida cautelar. Exibição de livros comerciais. Medida preventiva. Sociedade. Decreto-lei 7.661/1945, art. 56, § 3º. CCom, art. 17, CCom, art. 18 e CCom, art. 19.
«A exibição judicial de livros comerciais pode ser requerida como medida preventiva.»