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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 386/STF - 08/05/1964

(Doc. VP 103.3262.5004.5800)
Direito autoral. Orquestra de amadores. Inexigência. CCB/1916, art. 649 e CCB/1916, art. 657.

«Pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido direito autoral, não exigível quando a orquestra for de amadores.»

Jurisprudência - Súmula 386/STF