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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 374/STF - 08/05/1964

(Doc. VP 103.3262.5004.4600)
Locação comercial. Retomada. Construção mais útil. Dispensabilidade de ordem de autoridade pública.

«Na retomada para construção mais útil, não é necessário que a obra tenha sido ordenada pela autoridade pública.»

Jurisprudência - Súmula 374/STF