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  • Número 354

STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 354/STF -

(Doc. VP 103.3262.5004.2600)
Recurso. Coisa julgada. Embargos infringentes. Parte de decisão não embargada.

«Em caso de embargos infringentes parciais, é definitiva a parte da decisão embargada em que não houve divergência na votação.»

Jurisprudência - Súmula 354/STF