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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 350/STF -

(Doc. VP 103.3262.5004.2200)
Tributário. Imposto de indústrias e profissões. Inexigibilidade. Inexistência de autonomia do empregado.

«O imposto de indústrias e profissões não é exigível de empregado, por falta de autonomia na sua atividade profissional.»