STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 35/STF -
(Doc. VP 103.3262.5001.0700)
Seguridade social. Responsabilidade civil. União livre. União estável. Concubinato. União livre. Acidente de trabalho. Indenização.
«Em caso de acidente do trabalho ou de transporte, a concubina tem direito de ser indenizada pela morte do amásio, se entre eles não havia impedimento para o matrimônio.» Obs.: Emenda Constitucional 9/77. Lei 6.367/1976, art. 5º. Decreto-lei 293/67. Decreto 77.077/76, arts. 13, I, § 1º, § 3º, § 4º, 14, 15, 165, II, «c», «d».
Jurisprudência - Súmula 35/STF