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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 320/STF -

(Doc. VP 103.3262.5003.9200)
Recurso. Apelação despachada no prazo legal. Inexistência de prejuízo pela demora na juntada.

«A apelação despachada pelo Juiz no prazo legal não fica prejudicada pela demora da juntada, por culpa do cartório.»

Jurisprudência - Súmula 320/STF