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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 313/STF -

(Doc. VP 103.3262.5003.8500)
Trabalhista. Adicional noturno. CLT, art. 73, § 3º. Identidade entre trabalho noturno e diurno. Adicional devido.

«Provada a identidade entre o trabalho diurno e o noturno, é devido o adicional, quanto a este, sem a limitação do art. 73, § 3º, da CLT, independentemente da natureza da atividade do empregador.»