STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 285/STF -
(Doc. VP 103.3262.5003.5700)
Recurso extraordinário. CF/46, art. 101, III, «c». Arguição insuficiente. Não conhecimento. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«Não sendo razoável a argüição de inconstitucionalidade, não se conhece do recurso extraordinário fundado na letra «c» do art. 101, III, da CF/46.»
Jurisprudência - Súmula 285/STF