STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 202/STF -
(Doc. VP 103.3262.5002.7400)
Trabalhista. Equiparação salarial. Tempo de serviço na função. CLT, art. 461, § 1º.
«Na equiparação de salário, em caso de trabalho igual, toma-se em conta o tempo de serviço na função, e não no emprego.»
Jurisprudência - Súmula 202/STF