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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 115/STF -

(Doc. VP 103.3262.5001.8700)
Tributário. Imposto de transmissão causa mortis. Não incidência sobre honorários advocatícios. Inventário.

«Sobre os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a homologação do Juiz, não incide o imposto de transmissão causa mortis.» Obs.: CTN, art. 35, e ss. CPC/1973, arts. 20, 36 e 982, e ss. Lei 5.925/73. Decreto-lei do Estado da Guanabara 2.224/1940, art. 3º.

Jurisprudência - Súmula 115/STF