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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 106/STF -

(Doc. VP 103.3262.5001.7800)
Tributário. Imposto do selo. Registro de automóvel. Legislação estadual.

«É legítima a cobrança de selo sobre registro de automóvel, na conformidade da legislação estadual.» Obs.: Lei 5.143/66, art. 15. Decreto 60.838/67. Decreto 62.127/68, arts. 108 e 116. Decreto 79.761/77. Lei do Estado do Rio Grande do Sul 2741/55, Tabela A, 4 e 5. Lei do Estado de São Paulo 1.297/51, art. 37. Lei do Estado de São Paulo 2.013/52, art. 14.

Jurisprudência - Súmula 106/STF