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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 100/STF -

(Doc. VP 103.3262.5001.7200)
Tributário. Imposto de lucro imobiliário. Imóvel. Aquisição por usucapião anterior à Lei 3.470/58.

«Não é devido o imposto de lucro imobiliário quando a alienação de imóvel, adquirido por usucapião, tiver sido anterior a vigência da Lei 3.470, de 28/11/58 Obs.: CTN, art. 35, e ss. Decreto 76.186/75.