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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 10/STF -

(Doc. VP 103.3262.5000.8200)
Servidor público estadual. Seguridade social. Disponibilidade ou aposentadoria. Serviço militar.Lei 4.375/64 (Lei do Serviço Militar), art. 63.

«Tempo de serviço militar conta-se para efeito de disponibilidade e aposentadoria do servidor público estadual.» Obs.: Lei 4.375/64, art. 142.

Jurisprudência - Súmula 10/STF