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Enunciado 58/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.5000)
Interposição de recursos. Prazo comum de 10 dias. Exceção. Embargos de declaração. Prazo de 5 dias.

«Excetuando-se os embargos de declaração, cujo prazo de oposição é de cinco dias, os prazos recursais contra decisões de primeiro grau no âmbito dos Juizados Especiais Federais são sempre de dez dias, independentemente da natureza da decisão recorrida. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»