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Enunciado 28/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.2700)
Processo de competência de Turma Recursal. Avocação por Tribunal Regional Federal. Inadmissibilidade. CF/88, art. 98.

«É inadmissível a avocação, por Tribunal Regional Federal, de processos ou matéria de competência de Turma Recursal, por flagrante violação a CF/88, art. 98. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »