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Enunciado 185/FONAJE_FE -
(Doc. VP 204.9583.4001.6900)
Suspensão de processos. Exame ou efetivação da tutela de urgência. Realização de atos processuais. Possibilidade.
«Os mecanismos processuais de suspensão de processos não impedem a realização de atos processuais necessários para o exame ou efetivação da tutela de urgência. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»