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Enunciado 127/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.1200)
Ações previdenciárias. Assistência social. Intimação do INSS apenas quanto aos horários preestabelecidos para as perícias do Juizado Especial Federal. Lei 10.259/2001, art. 12, § 2º.

«Para fins de cumprimento do disposto na Lei 10.259/2001, art. 12, § 2º, é suficiente intimar o INSS dos horários preestabelecidos para as perícias do Juizado Especial Federal. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»