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Enunciado 110/FONAJE_FE -
(Doc. VP 204.9583.4000.9600)
Turmas recursais reunidas. Limitação da competência. Deliberação apenas sobre enunciados das turmas recursais pertencentes às respectivas seções judiciárias.
«A competência das turmas recursais reunidas, onde houver, deve ser limitada à deliberação acerca de enunciados das turmas recursais das respectivas seções judiciárias. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»