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Súmula 3/trf2 -

(Doc. VP 103.3262.5015.8000)
Tributário. Isenção de IOF. Aplicação do Decreto-lei 2.434/1988, art. 6º.

«A isenção do IOF, prevista no art. 6º do Decreto-lei 2.434/88, somente se aplica às importações realizadas no amparo de guias emitidas a partir de 01/07/88.»