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Súmula 55/trf2 - 16/03/2011

(Doc. VP 122.2064.3000.0000)
Seguridade social. Administrativo. Pensão previdenciária. Ex-combatente. Filhas maiores e não inválidas. Falecimento ocorrido na vigência das Lei 3.765/1960 e Lei 4.242/1963 (revisão da Súmula 54/TRF 2ª Região). (Revisado pela Súmula 60/TRF 2ª Região)

«Revisão da Súmula 54/TRF 2ª Região. A pensão de ex-combatente, por morte ocorrida na vigência das Leis 3.765/1960 e 4.242/1963, será devida às filhas, ainda que maiores e não inválidas, inclusive por reversão, em valor correspondente ao soldo de 2º sargento, vedada a percepção cumulativa com qualquer outra importância dos cofres públicos.»