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TSE - Tribunal Superior Eleitoral

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Súmula 5/TSE - 30/10/1992

(Doc. VP 103.3262.5017.6600)
Eleitoral. Celetista. Serventuário de Cartório. Não inclusão no art. 1º, II, «l», da Lei Complementar 64/90.

«Serventuário de Cartório, celetista, não se inclui na exigência do art. 1º, II, «l», da Lei Complementar 64/90. »