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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Súmula 283/TST - 22/03/1988

(Doc. VP 103.3262.5028.2600)
Recurso adesivo. Pertinência no processo do trabalho. Correlação de matérias. CLT, art. 769. CPC/1973, art. 500. Revisão da Súmula 196/TST.

«O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho, onde cabe, no prazo de 8 dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.»

Jurisprudência - Súmula 283/TST