TNU - Turma Nacional de Uniformização
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Súmula 17/TNU -
(Doc. VP 103.3262.5015.0500)
Seguridade social. Competência. Renúncia tácita à parte excedente (60 salários mínimos). Inexistência. Lei 9.099/1995, art. 3º, § 3º. Lei 10.259/2001, art. 3º.
«Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência.»
Jurisprudência - Súmula 17/TNU